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Secretário de Governo Ernestinho fala sobre lei de motos elétricas

Lei aprovado pela câmara traz uma série de regras visando legalizar, conscientizar e aumentar segurança no transito de Andradina

Secretário de Governo Ernestinho fala sobre lei de motos elétricas
Secretário de Governo Ernestinho fala sobre lei de motos elétricas (Foto: Reprodução)

Por André Longarini

Os condutores de motos elétricas que se popularizaram em Andradina terão agora uma lei específica aprovada pela Câmara de Andradina de número 65/2025, que regulamenta a circulação de bicicletas elétricas, equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, bicicletas motorizadas (fabricadas ou adaptadas) e congêneres, em vias públicas, ciclovias e ciclofaixas do município de Andradina.

A Rádio ES conversou com o Governo, Administração, Comunicação, Assuntos Parlamentares e Institucionais Ernesto Júnior, popular Ernestinho que falou sobre a lei e sua intenção.

Ele ressalta que como não há uma legislação federal específica para estes tipos de “veículos”, cada cidade através das câmaras municipais tem procurado criar regulamentações que mais se adaptem as suas realidades.

Ele destaca que a lei vem não para punir, mas para garantir uma maior segurança no trânsito, educando e conscientizando, como também criando algumas regras, afim de evitar tragédias, já que muitas crianças se utilizam destes meios de transporte, algumas nas quais não tem noção nenhuma das regras de trânsito.

A lei tem o prazo até julho de 2026 para entrar em funcionamento, já tendo sido sancionado pelo prefeito Mário Celso.

Saiba Mais

Um dos pontos considerados mais importantes nesta lei foi a proibição do uso desses veículos por menores de 14 anos.

A lei também instituiu Infrações e penalidades, com multas de 3 a 6 UFMs e remoção do veículo em caso de descumprimento. Equipamentos não reclamados após 60 dias poderão ser leiloados. Cada UFM tem valor de aproximadamente R$ 35.

Entre as infrações incluem trafegar fora das áreas permitidas, excesso de velocidade, ausência de equipamentos de segurança, transporte irregular de passageiros ou estacionamento indevido.

A fiscalização será feita por agentes de trânsito municipais e policiais militares.

Segundo a lei, todas as bicicletas elétricas e equipamentos motorizados com potência de até 1.000 watts deverão ser cadastrados e emplacados no DIMU no prazo máximo de 30 dias após a compra, com prazo geral de regularização até 30 de junho de 2026. Após essa data, veículos não cadastrados estarão proibidos de circular.

A norma ainda determina que os equipamentos elétricos estão isentos de taxas de cadastro e emplacamento, como incentivo à mobilidade sustentável. Já os veículos com motor a combustão deverão pagar uma taxa, cujo valor será definido por decreto municipal.


Categorias e condições de uso:

• Até 350 watts:

• Permitidas em ciclovias, ciclofaixas e áreas de pedestres (nestas, apenas empurrando o veículo).

• Velocidade máxima de 20 km/h.

• Exigência de campainha, luzes, indicador de velocidade e dimensões semelhantes às de uma cadeira de rodas.

Até 1.000 watts:

• Devem circular apenas na faixa direita da pista de rolamento.

• Velocidade máxima de 32 km/h.

• Exigência de emplacamento e cadastro no Departamento de Infraestrutura e Mobilidade Urbana (DIMU).

• Necessário curso de direção do DIMU ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

• Uso obrigatório de capacete e equipamentos de segurança.

• Prazo para regularização: até 30 de junho de 2026.


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