Cinco novos conselheiros são definidos para a gestão 2024-2028

  • 30/10/2023
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Cinco novos conselheiros são definidos para a gestão 2024-2028

A votação para escolha dos novos Conselheiros Tutelares aconteceu no domingo (29) elegendo Paulo Takemoto, (212 votos), Hamilton Bombeiro (140 votos) e Vagner dos Anjos (121) e concedeu a reeleição a Camila Poliani (191 votos) e Camila Evelyn (171).

A votação atraiu 1481 eleitores e além dos votos válidos, houve 3 votos em branco e 143 nulos. 134 foram anulados pois um dos candidatos está impugnado e recorre na Justiça. Se os votos forem validados, o resultado das eleição ainda pode mudar. A renovação foi de 60%.

Procuramos o candidato que ficou na quinta colocação e que teve os seus votos impugnados disse que está aguardando a decisão da justiça para se manifestar.

Eles serão empossados para mandado que começa a contar em 10 de janeiro de 2024 até 09 de janeiro de 2028. A remuneração para o cargo de conselheiro é de R$ 3.500 + R$575 (vale alimentação) com carga horária semanal de 40h e plantões.

Suplentes:
Rafael Thayrone (101 votos)
Bianca Eduarda (75 votos)
Angélica Duro (74 votos)
Adriely Villalon (61 votos)
Cris (57 votos)
Tatiane Golia (50 votos)
Patrícia Barbosa (44 votos)
Rayne Gonçalves 38 (votos)

O QUE É O CONSELHO TUTELAR?

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei Federal nº 8.069/1990), é o diploma legislativo que regulamenta os Direitos das pessoas em desenvolvimento (crianças e adolescentes), que, pelo critério biopsicológico são aquelas pessoas que tem de 0 (zero) a 12 (doze) anos da idade (crianças), e de 13 (treze) a 18 (dezoito) anos de idade (adolescentes).

Dentro deste sistema, foi instituído um órgão fiscalizador dos direitos previstos no Estatuto, para o fim de que seja mantido o total respeito aos direitos, sob a ótica dos princípios basilares deste sistema: a proteção integral e o melhor interesse da criança e do adolescente.

Este órgão fiscalizador é o Conselho Tutelar. Conforme o artigo 131 do Estatuto da Criança e do adolescente, é órgão permanente e autônomo, não tendo poder jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos no Estatuto.

O Conselho é composto em cada Município brasileiro por 5 (cinco) membros, escolhidos por votação (não obrigatória) da população local, para cumprirem um mandato de 4 (quatro) anos, permitida a recondução ilimitada, por novos processos de votação.

É possível que em um único Município tenha mais de um Conselho Tutelar, dependendo do tamanho da região administrativa, e da quantidade da população local, que pode exigir que hajam conselheiros suficientes para atendimento em cada local.

O QUE FAZ O CONSELHO TUTELAR?

As atribuições do Conselho Tutelar (executadas por seus conselheiros eleitos), são aquelas contidas no artigo 136, do Estatuto da Criança e do Adolescente.

1- Atender as crianças e adolescentes nos casos de violação ou ameaça dos seus direitos: pela sociedade ou pelo Estado; pela falta, omissão ou abuso dos pais ou responsáveis; ou em razão do próprio comportamento (especialmente em caso de cometimento de atos infracionais – “crimes” por eles praticados).

Para isso, pode o Conselho adotar as seguintes medidas, como: encaminhamento aos pais; orientação, apoio e acompanhamento; matrícula e frequência em estabelecimento de ensino; inclusão em serviços e programas comunitários; requisição de tratamento médico; inclusão em orientação e tratamento contra álcool e drogas; acolhimento institucional; acolhimento familiar; colocação em família substituta.

2- Atender e aconselhar os pais ou responsáveis.

3- Promover o cumprimento de suas decisões, requisitando serviços públicos ou representando à autoridade judiciária, caso sejam descumpridas reiteradamente suas decisões.

4- Encaminhar denúncias ao Ministério Público.

5- Encaminhar casos ao conhecimento do Poder Judiciário.

6- Providenciar o cumprimento das medidas determinadas judicialmente para o adolescente que praticou ato infracional (“crimes”).

7- Expedir notificações

8- Requisitar certidões de nascimento e óbito de criança ou adolescente

9- Assessorar o Município (Poder Executivo), na elaboração da proposta orçamentária para a atividade do Conselho

10- Representar, em nome da pessoa e da família, contra violações éticas e morais da família em programas de televisão, rádio e internet, que ofendam a integridade das crianças e adolescentes.

11- Se não for possível manter a criança e o adolescente com a família, podem representar ao Ministério Público para que seja promovida a perda do poder familiar da família natural.

12- Promover e incentivar treinamento e divulgações para reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes.

Como se verifica neste vasto rol de atribuições do Conselho Tutelar, é de ser reconhecida a enorme importância deste órgão para a orientação e fiscalização dos direitos da criança e do adolescente, ainda mais em tempos como os nossos em que há um forte movimento que quer agredir a inocência dos nossos filhos e filhas.


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