Voto brancos beneficiam algum candidato? Qual a ordem de votação? Veja dúvidas comuns durante a eleição
- 04/10/2024
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Foto: Reprodução
Por André Longarini
No próximo domingo (6), os eleitores de todo o país irão às urnas para escolher prefeitos e vereadores e muitos ainda se confundem na hora de votar e, por vezes, acabam errando o voto, pois erram a ordem.
Neste ano, os votos serão para dois cargos: vereador e prefeito, mas também há a opção do voto de legenda.
A ordem de votação se dá com o primeiro voto para vereador e aí sim, para prefeito. Também há a opção do voto de legenda em ambos os votos, basta o eleitor colocar somente o número do partido que o voto contará para a legenda.
É POSSÍVEL ANULAR UMA ELEIÇÃO COM VOTOS EM BRANCO E NULOS?
Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a dúvida se deu porque até 1997, o voto branco indicava que o eleitor estava satisfeito com qualquer candidato de determinado partido ou coligação que vencesse a disputa eleitoral. Já o voto nulo era considerado como um protesto contra as opções de candidatas e candidatos no pleito, a regra mudou em 1997.
É importante lembrar que tanto o voto em branco quanto o voto nulo são inválidos nas eleições brasileiras; ou seja, eles não têm nenhum efeito no pleito. A diferença é apenas como cada eleitor deseja invalidar o próprio voto.
Por isso, mesmo que mais da metade dos votos sejam nulos ou brancos, não é possível cancelar uma eleição, já que a Justiça Eleitoral não considera esses votos, mas somente os votos dados a candidatas e candidatos – os chamados votos válidos. O impacto, independentemente de ser o voto em branco ou nulo, é a diminuição da quantidade de votos válidos que um candidato precisa para ser eleito.