Domingo tem eleição. Você sabe quem pode acompanhar o eleitor na cabine de votação?
- 04/10/2024
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Foto: © Marcelo Camargo/Agência Brasil
Por André Longarini
As eleições municipais em todo o país acontecem no próximo domingo e muitos eleitores ainda possuem dúvidas quanto ao processo eleitoral, com relação a quem pode entrar na seção como acompanhante do eleitor que irá votar.
Segundo as regras do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), existe primeiro, uma lista de preferência para votar, sendo que, nestas situações, os mesários podem passar à frente das filas as pessoas que se enquadram neste requisito:
Candidatas e candidatos;
Juízas e juízes eleitorais e seus auxiliares de serviço;
Servidoras e servidores da Justiça Eleitoral;
Promotoras e promotores eleitorais;
Policiais militares em serviço;
Pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, com deficiência, com mobilidade reduzida, enfermas, com transtorno do espectro autista, obesas, gestantes, lactantes, com criança de colo e doadoras de sangue, bem como quem as acompanha;
E pessoas maiores de 80 anos têm preferência sobre as demais.
No caso de pessoas que necessitam de ajuda, há a abertura para que possam estar acompanhadas desde que sejam pessoas de confiança, se identifiquem e não estejam a serviço da Justiça Eleitoral, de partidos, de federações ou de coligações.
A legislação brasileira concede o livre acesso nos locais de votação aos cães-guia, que auxiliam pessoas com deficiência visual. No caso dos outros animais, não há uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que trate sobre o tema.
Como muitos eleitores têm o hábito de levar seus animais de estimação, principalmente os cães em todos os lugares, no dia da votação, a presença deles na seção ficará a cargo do presidente de seção, pois não há uma regra específica, tendo o presidente que analisar a melhor opção para que os mesmos não causem transtornos para o bom andamento da votação.